Em 14.06.2005
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE BRASILERIA DE ORTODONTIA
CAPÍTULO I
DA FUNDAÇÃO, SEDE, OBJETO, CAMPO DE AÇÃO E DURAÇÃO
Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Ortodontia, também designada por sua sigla, SBO, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, fundada aos dezoito dias do mês de agosto de mil novecentos e cinqüenta de cinco, por iniciativa dos cirurgiões-dentistas ortodontistas que assinaram a Ata de Fundação.
Artigo 2º - A Sociedade Brasileira de Ortodontia - SBO tem sua sede na Cidade do Rio de Janeiro, à Rua Visconde de Pirajá nº 111 - sala 420, CEP 22410-001.
Artigo 3º - A Sociedade Brasileira de Ortodontia - SBO tem por objetivo congregar cirurgiões-dentistas especialistas em Ortodontia - (técnica do arco de canto), de todo o Brasil e com alcance, em casos excepcionais, no exterior.
Parágrafo Único - Caberá a SBO criar a Ordem dos Ortodontistas Brasileiros e gerir conforme o seu Regimento.
Artigo 4º - A Sociedade Brasileira de Ortodontia - SBO tem seu campo de ação:
- Na promoção de eventos visando o aperfeiçoamento da Odontologia, com especialidade de Ortodontia em todo território nacional;
- na colaboração com as associações congêneres divulgando e co-participando em atividades que visem a difusão dos conceitos da saúde bucal e o aprimoramento dos profissionais da Odontologia;
- desenvolvimento de campanhas pela imprensa de modo geral, ao alcance da população, visando a divulgação dos postulados de educação para a saúde bucal com enfoque na prevenção, intercepção e tratamento das deformidades principalmente as maloclusões dentárias; e
- na promoção de estudos epidemiológicos relacionados à Ortodontia de interesse da saúde em nosso país, apresentando sugestões às autoridades governamentais para melhor encaminhamento das estratégias de ação em planos de saúde.
Artigo 5º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIRETORES, DEVERES E DAS PENALIDADES
Artigo 6 º - Os sócios da Sociedade Brasileira de Ortodontia - SBO serão divididos em:
a) Sócios Fundadores - todos aqueles que, tendo comparecido à Reunião de Fundação, assinaram a respectiva ata, a qual está sob a guarda da Secretaria da SBO;
b) Sócios Efetivos - devem ser cirurgiões-dentistas especialistas em Ortodontia com registro nos Conselhos Regional e Federal de Odontologia,com atividade clínica na técnica do arco de canto, atestados e propostos por dois sócios em dia com suas obrigações estatutárias. Em condições excepcionais o cirurgião-dentista especialista em Ortodontia que não preencha estes requisitos poderá ingressar no quadro de sócios da SBO desde que:
b 1 - solicite sua inclusão como sócio efetivo com a proposta acompanhada da documentação completa de 5 (cinco) casos de maloclusões dentárias tratados e acompanhados por prazo mínimo de 2 (dois) anos após a suspensão do uso de qualquer aparelho de correção ortodôntica; e
b 2 - tenha aprovada sua proposta, após o exame e julgamento dos procedimentos constantes na documentação citada, efetuada por uma comissão de sócios da SBO composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Deliberativo.
c) Sócios Beneméritos - todas as personalidades que contribuiram com benefícios que justifique esse título, a juízo do Conselho Deliberativo
d) Sócios Honorários - todas as personalidades que se distinguiram, por trabalhos em prol da Odontologia, em especial da Ortodontia e do progresso científico e sócio-cultural da SBO e a critéiro do Conselho Deliberativo;
e) Sócios Remidos - os sócios que atingirem a idade de 70 (setenta) anos e com mais de 10 (dez) anos na condição de sócios efetivos;
f) Sócio Internacional - todo cirurgião-dentista, ortodontista com curriculum a ser analisado por 5 (cinco) sócios indicados pelo Conselho Deliberativo;
g) Sócio Aspirante - todo cirurgião-dentista matriculado em Curso de Pós-Graduação na técnica de " edgewise " (arco de canto) reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia, isento de anuidade e sem direito a voto.
Parágrafo Primeiro - O sócio que deixar de efetuar o pagamento de suas obrigações pecuniárias com a Sociedade Brasileira de Ortodontia - SBO, durante 2 (dois) anos consecutivos, será excluído do quadro social da SBO.
Parágrafo Segundo - Todos os valores de contribuições serão estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, bem como a modalidade de pagamento.
Parágrafo Terceiro - Todos os membros da Administração da SBO terão que ser cirurgiões-dentistas especialistas em Ortodontia e Ortopedia-Facial reconhecidos pela legislação vigente.
Artigo 7º - São direitos dos Sócios:
a) tomar parte nas assembléias, discutir, propor e argumentar sobre assuntos que se façam necessários;
b) votar em determinado assunto para a sua devida aprovação ou não;
c) votar em postulantes a membros do Conselho Deliberativo;
d) candidatar-se para qualquer cargo eletivo da SBO, respeitando o que preceitua o Artigo 18;
e) freqüentar reuniões culturais, sociais e científicas;
f) solicitar convocação de Assembléia Geral Extraordinária em documento subscrito por no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios em dia com suas obrigações;
g) freqüentar os cursos oferecidos pela SBO, de acordo com as normas expedidas em circulares ou editais da Diretoria;
h) receber carteira de sócios, devidamente numerada e assinada pelo presidente da SBO e pelo primeiro secretário e, na ausência deste, pelo segundo secretário;
i) receber o número da matrícula no dia em que for admitido como sócio;
j) receber, quando necessário, novo número de matrícula, em ordem decrescente, com expedição de nova carteira, em decorrência de exclusão de sócio da SBO;
k) ostentar em impressos ou outras formas de divulgação regulamentada condição de “Membro da Sociedade Brasileira de Ortodontia”.
Artigo 8º - São deveres dos Sócios:
- Zelar pelo bom nome da SBO, cumprindo e fazendo cumprir o que estabelece o presente estatuto;
- Participar, por escrito, qualquer fato que julgue prejudicial aos interesses da SBO;
- Estar em dia com as obrigações de mensalidades, semestralidades, anuidades ou conforme outra denominação a ser empregada;
- Prestigiar todos e quaisquer eventos programados pela SBO, sempre que possível;
Artigo 9º - Ao sócio que infringir o disposto no presente estatuto será aplicada uma das seguintes penalidades a critério do Conselho Deliberativo e de acordo com a sua gravidade:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Suspensão preventiva de seus direitos como sócio durante 30 (trinta) dias a contar da data da publicação de sua suspensão através de ofício;
c) Suspensão por 90 (noventa) dias de seus direitos como sócio, a contar da data da publicação de sua suspensão através de ofício;
d) exclusão do quadro de sócios da SBO.
Artigo 10 - As penalidades serão aplicadas após julgamento pelo Conselho Deliberativo de solicitação feita por escrito pela diretoria ou por qualquer sócio.
Artigo 11 - Os sócios que sofrerem penalidades de exclusão poderão recorrer junto à Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da SBO, e se constituirá pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, competindo-lhe privativamente:
- eleger os administradores;
- destituir os administradores;
- aprovar as contas da administração;
- alterar o presente estatuto;
- deliberar sobre a dissolução da associação; e
- julgar os recursos apresentados pelos sócios contra decisão que decrete sua exclusão.
Artigo 13 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros quatro meses do exercício social, para aprovação das contas da administração e a cada 2 (dois) anos, mediante convocação do presidente da SBO, com a finalidade de eleger os membros do Conselho Deliberativo.
Artigo 14 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada por iniciativa do presidente da SBO ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos sócios em dia com suas obrigações ou pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - Após protocolar a solicitação na secretaria da Sociedade, o presidente deverá convocar a Assembléia dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital fixado na sede da Sociedade e por carta enviada aos sócios ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias ou pelos 3 (três) dispositivos citados anteriormente.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos sócios e, nas convocações seguintes, com qualquer número de sócios.
Artigo 16 - Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos sócios presentes, salvo as hipóteses mencionadas no parágrafo único abaixo.
Parágrafo Único - Para as deliberações referentes às matérias indicadas nos itens (b) e (d) do artigo 12 do presente estatuto, será exigido voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, respeitando-se a regra para instalação da Assembléia, conforme disposto no Artigo 15, parágrafo único do presente estatuto.
Artigo 17 - As Assembléias Gerais serão abertas pelo presidente da SBO ou quem por ele indicado, nelas votando somente em caso de desempate (voto de qualidade). Após a abertura, o presidente proporá que sejam eleitos o presidente e o secretário para a Assembléia em pauta.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 18 - A Sociedade Brasileira de Ortodontia - SBO será administrada pela diretoria que será eleita pelo Conselho Deliberativo, que 1 (um) ano após empossado, elegerá dentre seus membros eleitos em Assembléia Geral os que irão compor a nova diretoria.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Deliberativo são eleitos e destituídos pela Assembléia Geral, realizada em data que coincida com a metade do mandato da diretoria, e têm mandato de 4 (quatro ) anos, devendo ocorrer a renovação da metade dos membros do Conselho Deliberativo eleitos efetivos e suplentes em Assembléia Geral a cada 2 (dois) anos.
Parágrafo Segundo - Os membros da diretoria poderão ser destituídos de suas funções a qualquer tempo pelo Conselho Deliberativo, sem prejuízo de seus mandatos como membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro - Todos os membros da administração da SBO terão de ser cirurgiões-dentistas com título de especialista em Ortodontia, reconhecidos pela legislação vigente.
Parágrafo Quarto - Nenhum membro da SBO poderá permanecer no exercício do cargo de presidente da SBO por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos e deverá ter no mínimo 10 (dez) anos de filiação à SBO, só podendo ser reconduzido ao cargo depois de decorridos 4 (quatro) anos do término de seu mandato.
Artigo 19 - O Conselho Deliberativo é composto, além dos membros natos, ( ex-presidentes da SBO) e sócios fundadores que são remidos, por 24 (vinte e quatro sócios, sendo 16 (dezesseis) efetivos e 8 (oito) suplentes eleitos pela Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para esse fim, com mandato de 4 (quatro) anos e renovação da metade do Conselho Deliberativo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único - Só poderão se candidatar a conselheiros os sócios com mais de 4 (quatro) anos de filiação a SBO e anuidade em dia.
Artigo 20 - O Conselho Deliberativo terá um presidente e um secretário eleitos dentre os seus membros por um período de 2 (dois) anos e reeleitos por mais 2 (dois) anos, só podendo ser conduzido ao cargo depois de decorridos 4 (quatro) anos do término de seus mandatos.
Artigo 21 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocado, extraordinariamente, por seu presidente ou por requerimento de 10 (dez) de seus membros.
Parágrafo Único - Os trabalhos do Conselho Deliberativo regulam-se por um regimento próprio.
Artigo 22 - Compete ao Conselho Deliberativo, além das funções enunciadas no presente estatuto:
- elaborar seu regimento;
- zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto;
- estabelecer as formalidades na admissão de novos sócios;
- resolver sobre a melhor maneira de se aplicar o patrimônio social;
- julgar isenções de pagamentos de obrigações dos sócios que as requerem e comprovarem motivos;
- aplicar as penalidades previstas no presente estatuto;
- resolver da forma mais conveniente os casos omissos no presente estatuto.
Artigo 23 - A diretoria é uma comissão do Conselho Deliberativo, com funções executivas, encarregada da gestão da SBO, sendo composta por:
- um presidente;
- um vice-presidente;
- um primeiro secretário;
- um segundo secretário;
- um tesoureiro.
Artigo 24 - O presidente é o representante legal da SBO, para todos os fins de direito, inclusive para representá-la em juízo ou fora dele.
Artigo 25 - Compete ao presidente:
- convocar assembléia geral ordinária ou extraordinária e o Conselho Deliberativo nas épocas adequadas para prestação de contas e eleições;
- nomear o diretor científico e o diretor da revista da SBO ad referendum do Conselho Deliberativo;
- presidir reuniões de diretoria e demais atos da SBO, sendo que nas
Assembléias Gerais promoverá a abertura e solicitará aos presentes que elejam o presidente e o secretário que comporão a mesa;
d) convocar, extraordinariamente, Assembléia Geral, quando julgar necessário, ou a pedido da diretoria da SBO, ou de 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações;
e) convocar o Conselho Deliberativo em comum acordo com o seu presidente;
f) autorizar o pagamento das despesas da SBO;
g) apresentar ao Conselho Deliberativo um relatório das atividades da SBO;
h)
assinar junto com o primeiro secretário toda correspondência a ser expedida pela própria SBO;
i)
assinar todos os termos de abertura de livros competentes numerando e rubricando todas as páginas para os devidos efeitos legais, não delegando tais poderes a outrem, a não ser em seu impedimento legal;
j) assinar com o tesoureiro os documentos de tesouraria e os cheques bancários;
k) expedir portarias, numerando-as dentro de um exercício anual, nomeando, exonerando, designando ou autorizando o sócio para o exercício de cargo ou de função de sua inteira confiança;
l) dar ciência, no âmbito da diretoria, de suas decisões a respeito do bom andamento dos diversos setores da SBO;
j)
dar ciência, no âmbito da diretoria, de seu afastamento provisório, em caráter oficial ou particular;
n) homologar ou não a admissão ou demissão de funcionários da SBO;
- o) promover a elaboração do regulamento interno da SBO;
- p) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Artigo 26 - Compete ao vice-presidente da SBO, substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou definitivos.
Parágrafo Único – Em caso de afastamento definitivo do presidente e não decorrido mais da metade do seu mandato, o Conselho Deliberativo através de seu presidente convocará a Assembléia Geral apenas para eleger o presidente que substituirá o afastado, cumprindo o restante de seu mandato.
Artigo 27 - Compete aos secretários da SBO, secretariar a presidência e sua diretoria.
Parágrafo Primeiro - Compete ao primeiro secretário:
a) responder pela correspondência da SBO, com a devida anuência da presidência;
b) receber e encaminhar ao presidente solicitações e assuntos diversos encaminhados pelos membros efetivos;
c) ter a seu cargo todo o arquivo da SBO;
- entrevistar e escolher pessoal a ser empregado pela SBO para sua devida função;
- apresentar proposta ao presidente da SBO, a fim de homologar a admissão ou demissão de funcionário.
Parágrafo Segundo - Compete ao segundo secretário:
- lavrar atas das reuniões de diretoria, das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
-
substituir o primeiro secretário nos seus impedimentos eventuais ou definitivos; e
-
auxiliar o primeiro secretário nas funções de secretaria.
Artigo 28 - Compete ao tesoureiro da SBO:
- a administração das finanças da SBO;
- a responsabilidade de arrecadar dos sócios as mensalidades, semestralidades, anuidades ou conforme outra denominação atribuída;
c) assinar em conjunto com o presidente os cheques bancários da SBO;
- providenciar o depósito bancário imediato das importâncias pagas pelos sócios, bem como quaisquer outros pagamentos feitos a SBO;
- efetuar todos os pagamentos autorizados pelo presidente;
- manter em dia escrituração de livro caixa, assim como qualquer outra escrituração a seu cargo;
- apresentar à diretoria quando solicitado e nas reuniões mensais o balancete de todo o movimento financeiro da SBO;
- auxiliar a presidência e sua diretoria na elaboração da prestação das contas da administração à Assembléia Geral, o que ocorrerá nos primeiros quatros meses do exercício social;
i) relacionar, em ficha cadastral, todos os sócios com seu número de inscrição, em ordem e em dia;
- inventariar anualmente em documento o patrimônio da SBO e manter o "Livro de Inventário de Bens";
- enviar ao presidente para que este dê ciência ao Conselho
- Deliberativo da relação dos sócios inadimplentes e/ou em falta com suas obrigações para com a SBO;
- divulgar balancete anual devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 29 - Ao diretor científico da SBO compete:
a) estudar e propor todas as medidas úteis à sua finalidade precípua que é o desenvolvimento da Odontologia de um modo geral e em especial da Ortodontia;
b)
assinar juntamente com o presidente toda correspondência da sua área de competência;
c)
organizar e administrar cursos e demais atividades de cunho acadêmico e técnico-científico promovidos pela SBO.
Artigo 30 - Ao diretor da revista da SBO compete:
a) tomar todas as providências necessárias para a publicação da revista da SBO;
b)
redigir as normas para publicação na revista da SBO;
c) indicar, juntamente com o(s) editor(es), os consultores científicos da revista da SBO.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA INVENTARIANÇA DE BENS
Artigo 31 - O patrimônio da SBO é constituído por:
a) bens móveis e imóveis já adquiridos e a serem adquiridos de conformidade com os objetivos a serem atingidos pela SBO;
b) valores referentes às atribuições dos sócios - mensalidades, semestralidades, anuidades ou conforme outra denominação;
c) renda de atividades científicas; e doações.
Artigo 32 - O tesoureiro da SBO apresentará a competente inventariança de bens da SBO, relativa ao exercício social findo, a qual será apreciada juntamente com a prestação de contas da administração na Assembléia Geral
Ordinária, após ser submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 33 - Os sócios da SBO não responderão subsidiariamente pelas obrigações que seus representantes contraírem, expressa ou tacitamente,em nome da SBO.
Artigo 34 - A SBO não poderá se filiar, sob qualquer pretexto, a entidade que não seja exclusivamente científico-cultural ou que tenha orientação político-partidária.
Artigo 35 - É terminantemente proibido tratar nas dependências da SBO, de qualquer questão política ou religiosa, cujo teor possa gerar tumulto e graves incompreensões aos sócios da própria entidade, assim como a seus funcionários.
Artigo 36 - É terminantemente proibido realizar jogos de azar nas dependências da SBO.
Artigo 37 - Todos os cargos e funções exercidos por sócios da SBO não ensejarão vínculo empregatício nem remuneração de qualquer espécie.
Artigo 38 - O horário de expediente da SBO poderá ser fixado por seu presidente, ad referendum da diretoria.
Artigo 39 - Em caso de extinção da Sociedade Brasileira de Ortodontia - SBO, seus bens reverterão a instituições e/ou pesquisa em Ortodontia a juízo da Assembléia Geral que deliberar sua extinção.
Artigo 40 - Em caso de extinção da Sociedade Brasileira de Ortodontia - SBO, a Assembléia Geral que deliberar sua extinção deverá comunicar tal fato aos órgãos competentes Conselhos Regionais e Federal de Odontologia, assim como às entidades de classe e providenciar o registro da respectiva ata em cartório, conforme os dispositivos legais vigentes no país.
Artigo 41 - Ao Conselho Deliberativo, e a diretoria e caberá adequar seus trabalhos ao presente estatuto o mais breve possível.
Artigo 42 - À presidência da SBO caberá informar os termos do presente estatuto aos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, assim como à entidades de classe.
Artigo 43 - Tão logo seja aprovado, o presente estatuto deverá ser devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, quando entrará em vigor.
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